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Fonte da imagem: www.cinemercado.com.br |
PROPOSTA DE CONTRATO DE AMIZADE COLORIDA
Art 1º. As partes firmam por este instrumento contrato de amizade colorida, onde:
I- rejeita-se qualquer compromisso formal ou informal relativo a matrimônio ou cohabitação;
II- ficam permitidos quaisquer atos de carinho ou carícias, podendo chegar a conjunção carnal desde que ambos de comum acordo percebam tesão mútuo, ficando vedados nestes termos quaisquer sentimentos de culpa;
III- fica permitido a ambas as partes sair com terceiros desde que sejam preservados os princípios da franqueza e da sinceridade;
Art. 2º- Fica garantido o sigilo de todos os termos deste contrato sob pena de suspenção do mesmo, salvo concenso de ambas as partes.
Art. 3º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
Josef Erdos
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